Decreto nº 10.255 de 27/02/2020. Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

ARTIGO 1

Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema 'Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo'.

§ 1º Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 2º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira.

ARTIGO 2

As diretrizes gerais para a organização e a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão objeto de ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser publicado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

ARTIGO 3

A convocação das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com deficiência é da competência dos governos municipais, estaduais e distrital, respectivamente.

Parágrafo único. A eventual impossibilidade de realização das conferências regionais não interferirá na realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

ARTIGO 4

A Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

ARTIGO 5

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo de trinta dias, contado da data de seu encerramento.

ARTIGO 6

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga

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