O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Artigos 1 a 19
SEÃO I Dos princípios
SEÃO II Das definições
SEÃO III Das obras e serviços
SEÃO IV Dos serviços técnicos profissionais especializados
SEÃO V Das compras
SEÃO VI Das alienações
CAPÍTULO II
Da licitação
Artigos 20 a 53
SEÃO I Das modalidades, limites e dispensa
SEÃO II Da habilitação
SEÃO III Dos registros cadastrais
SEÃO IV Do procedimento e julgamento
CAPÍTULO III
Dos contratos
Artigos 54 a 80
SEÃO I Disposições preliminares
SEÃO II Da formalização dos contratos
SEÃO III Da alteração dos contratos
SEÃO IV Da execução dos contratos
SEÃO V Da inexecução e da rescisão dos contratos
CAPÍTULO IV
Das sanções administrativas e da tutela judicial
Artigos 81 a 108
SEÃO I Disposições gerais
SEÃO II Das sanções administrativas
SEÃO III Dos crimes e das penas
SEÃO IV Do processo e do procedimento judicial
CAPÍTULO V
Dos recursos administrativos
Artigo 109
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigos 110 a 126
Brasília, 21 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Romildo Canhim