Lei N. 8.884, de 11 de Junho de 1994

Publicado emDiario Oficial da União em 13 de junho de 1994

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I Das Disposições Gerais Artigos 1 e 2
CAPÍTULO I Da Finalidade Artigo 1
ARTIGO 1
CAPÍTULO II Da Territorialidade Artigo 2
ARTIGO 2
TÍTULO II Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Artigos 3 a 11
CAPÍTULO I Da Autarquia Artigo 3
ARTIGO 3
CAPÍTULO II Da Composição do Conselho Artigos 4 a 6
ARTIGO 4
ARTIGO 5
ARTIGO 6
CAPÍTULO III Da Competência do Plenário do Cade Artigo 7
ARTIGO 7
CAPÍTULO IV Da Competência do Presidente do Cade Artigo 8
ARTIGO 8
CAPÍTULO V Da Competência dos Conselheiros do Cade Artigo 9
ARTIGO 9
CAPÍTULO VI Da Procuradoria do Cade Artigos 10 e 11
ARTIGO 10
ARTIGO 11
TÍTULO III Do Ministério Público Federal Perante o Cade Artigo 12
ARTIGO 12
TÍTULO IV Da Secretaria de Direito Econômico Artigos 13 e 14
ARTIGO 13
ARTIGO 14
TÍTULO V Das Infrações da Ordem Econômica Artigos 15 a 29
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Artigos 15 a 19
ARTIGO 15
ARTIGO 16
ARTIGO 17
ARTIGO 18
ARTIGO 19
CAPÍTULO II Das Infrações Artigos 20 a 22
ARTIGO 20
ARTIGO 21
ARTIGO 22
CAPÍTULO III Das Penas Artigos 23 a 27
ARTIGO 23
ARTIGO 24
ARTIGO 25
ARTIGO 26
ARTIGO 26-A
ARTIGO 27
CAPÍTULO IV Da Prescrição Artigo 28
ARTIGO 28
CAPÍTULO V Do Direito de Ação Artigo 29
ARTIGO 29
TÍTULO VI Do Processo Administrativo Artigos 30 a 53
CAPÍTULO I Das Averiguações Preliminares Artigos 30 e 31
ARTIGO 30
ARTIGO 31
CAPÍTULO II Da Instauração e Instrução do Processo Administrativo Artigos 32 a 41
ARTIGO 32
ARTIGO 33
ARTIGO 34
ARTIGO 35
ARTIGO 35-A
ARTIGO 35-B
ARTIGO 35-C
ARTIGO 36
ARTIGO 37
ARTIGO 38
ARTIGO 39
ARTIGO 40
ARTIGO 41
CAPÍTULO III Do Julgamento do Processo Administrativo pelo Cade Artigos 42 a 51
ARTIGO 42
ARTIGO 43
ARTIGO 44
ARTIGO 45
ARTIGO 46
ARTIGO 47
ARTIGO 48
ARTIGO 49
ARTIGO 50
ARTIGO 51
CAPÍTULO IV Da Medida Preventiva e da Ordem de Cessação Artigo 52
ARTIGO 52
CAPÍTULO V Do Compromisso de Cessação Artigo 53
ARTIGO 53
TÍTULO VII Das Formas de Controle Artigos 54 a 59
CAPÍTULO I Do Controle de Atos e Contratos Artigos 54 a 57
ARTIGO 54
ARTIGO 55
ARTIGO 56
ARTIGO 57
CAPÍTULO II Do Compromisso de Desempenho Artigo 58
ARTIGO 58
CAPÍTULO III Da Consulta Artigo 59
ARTIGO 59
TÍTULO VIII Da Execução Judicial das Decisões do Cade Artigos 60 a 78
CAPÍTULO I Do Processo Artigos 60 a 68
ARTIGO 60
ARTIGO 61
ARTIGO 62
ARTIGO 63
ARTIGO 64
ARTIGO 65
ARTIGO 66
ARTIGO 67
ARTIGO 68
CAPÍTULO II Da Intervenção Judicial Artigos 69 a 78
ARTIGO 69
ARTIGO 70
ARTIGO 71
ARTIGO 72
ARTIGO 73
ARTIGO 74
ARTIGO 75
ARTIGO 76
ARTIGO 77
ARTIGO 78
TÍTULO IX Das Disposições Finais e Transitórias Artigos 79 a 93
ARTIGO 79
ARTIGO 80
ARTIGO 81
ARTIGO 81-A
ARTIGO 82
ARTIGO 83
ARTIGO 84
ARTIGO 85
ARTIGO 86

O art. 312 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

ARTIGO 87

O art. 39 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se-lhe os seguintes incisos:

ARTIGO 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

.......................................................................

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

ARTIGO 88
ARTIGO 89
ARTIGO 90
ARTIGO 91
ARTIGO 92
ARTIGO 93

Brasília, 11 de junho de 1994; 173. da Independência e 106. da República.

ITAMAR FRANCO - Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1994

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