Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005. Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

ARTIGO 1
ARTIGO 2
ARTIGO 3
ARTIGO 4
ARTIGO 5

O art. 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 10. ......................................................

...................................................................

§ 11. As Procuradorias Federais não especializadas e as Procuradorias Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados e as Procuradorias Seccionais Federais poderão assumir definitivamente as atividades de representação judicial e extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais de âmbito nacional.

§ 12. As Procuradorias Federais não especializadas e as Procuradorias Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados e as Procuradorias Seccionais Federais poderão ainda centralizar as atividades de apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades das autarquias e fundações públicas federais, incluindo as de âmbito nacional, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico delas derivadas.

§ 13. Nos casos previstos nos §§ 11 e 12 deste artigo, as respectivas autarquias e fundações públicas federais darão o apoio técnico, financeiro e administrativo à Procuradoria-Geral Federal até a sua total implantação." (NR)

ARTIGO 6
ARTIGO 7
ARTIGO 8

Para assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I-

II-

III-

IV-

V - fixar o exercício, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, dos servidores que, na data de 5 de outubro de 2004, se encontrem em efetivo exercício nas unidades vinculadas à área de cobrança da dívida ativa e contencioso fiscal da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, sem prejuízo da percepção da remuneração e das demais vantagens relacionadas ao cargo que ocupem e sem alteração de suas atribuições e de suas respectivas unidades de lotação;

VI-

VII-

ARTIGO 9
ARTIGO 10

Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério da Previdência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - 1 (um) DAS-6;

II - 2 (dois) DAS-5;

III - 2 (dois) DAS-4; e

IV - 2 (dois) DAS-3.

ARTIGO 11

Ficam transformados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sem aumento de despesas, 41 (quarenta e um) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 1, e 170 (cento e setenta) Funções Gratificadas - FG, sendo 132 (cento e trinta e duas) FG-1, 6 (seis) FG-2 e 32 (trinta e duas) FG-3, em 7 (sete) DAS-4, 15 (quinze) DAS-3 e 22 (vinte e dois) DAS-2.

ARTIGO 12
ARTIGO 13

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da União, no todo ou em parte, os imóveis pertencentes à Universidade Federal de Minas Gerais, relacionados no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os atos de transferência autorizados na forma do caput deste artigo disciplinarão as condições e prazos de entrega dos imóveis por parte da Universidade Federal de Minas Gerais.

ARTIGO 14

Esta Lei entra em vigor:

I - a partir da data de publicação do ato referido no inciso I do art. 8º, para os arts. 1º, 2º, 3º e 4º; e

II - a partir de 5 de outubro de 2004, para os demais artigos.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Amir Lando

José dirceu de Oliveira e Silva

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

ANEXO I
ANEXO II
  1. 19o (décimo nono) andar do Edifício Acaiaca à Avenida Afonso Pena, no 867, Centro, conforme Escritura Pública transcrita em 13 de agosto de 1980, sob Matrícula no 19.221, no Livro 2, do Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

  2. 20o (vigésimo) andar do Edifício Acaiaca à Avenida Afonso Pena, no 867, Centro, conforme Escritura Pública transcrita em 13 de agosto de 1980, sob Matrícula no 19.222, no Livro 2, do Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

  3. Edificações e respectivos terrenos do Complexo da Escola de Engenharia (excetuando o Edifício Alcindo Vieira - Centro Cultural - à Avenida Santos Dumont, no 174): prédio do Pavilhão José Renault Coelho, situado à Rua Guaicurus, no 243, Galpões das antigas Oficinas Christiano Ottoni, situados à Rua Guaicurus, nos 187 e 203, prédio do Pavilhão Mário Werneck (Biblioteca), situado à Rua da Bahia, no 112, prédio denominado Edifício Cássio Pinto, situado à Rua Espírito Santo, no 96, prédio denominado Edifício João Fulgêncio de Paula, situado à Rua Guaicurus, no 214, prédio denominado Edifício Lourenço Baeta Neves, situado à Rua Guaicurus, no 200, prédio denominado Tecnologia Industrial, situado à rua da Bahia, no 52, prédio denominado Edifício Arthur Guimarães, situado à Rua Espírito Santo, no 35, prédio denominado Edifício Álvaro da Silveira, situado à Avenida do Contorno, no 842, conforme Escritura Pública transcrita em 11 de julho de 1980, sob Matrícula no 16.003, Livro 2, do Cartório do 5o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

  4. Prédio de 12 (doze) pavimentos e respectivo terreno da Faculdade de Ciências Econômicas, situado à Rua Curitiba, no 832, conforme Escritura Pública de 17 de fevereiro de 1976, transcrita sob a Matrícula no 5.830, Livro 2, do Cartório do 3o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

  5. Prédio de 7 (sete) pavimentos e respectivo terreno da Faculdade de Farmácia, situado à Av. Olegário Maciel, no 2.360, conforme Escritura Pública, transcrita em 28 de setembro de 1979 sob a Matrícula no 13.130, Livro 2, no Cartório do 5o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

  6. Prédio de 4 (quatro) pavimentos e respectivo terreno da Faculdade de Odontologia, situado no bairro Cidade Jardim, entre as ruas Bernardo Mascarenhas, Renato César e Josafá Belo, de forma triangular, conforme Escritura Pública transcrita em 19 de agosto de 1977 sob a Matrícula no 6.864, Livro 2, do Cartório do 1o Oficío de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

  7. Terreno de 3.778,00 m2 e respectivas edificações do Coleginho da FAFICH, situado à rua Carangola, n o 288, conforme Escritura Pública de 15 de abril de 2002, transcrita às fls. 3, sob o no 6.863, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Belo Horizonte.

  8. Lote 9 da Quadra 5 da Cidade Jardim situado à Rua Josafá Belo, conforme Escritura Pública lavrada a 21 de março de 1956 e transcrita em 11 de junho de 1956 às fls. 215, sob o no 1981 do Livro 3-A, do Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

  9. Lote 10 da Quadra 5 da Cidade Jardim situado à Rua Josafá Belo, conforme Escritura Pública lavrada a 21 de março de 1956 e transcrita em 11 de junho de 1956 às fls. 215, sob o no 1981 do Livro 3-A, do Cartório do 4o Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

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