Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
| Published in | Diario Oficial de la Unión |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Cláudio Ivanof Lucarevschi
Leonor Barreto Barreto Franco
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